Decorridos cerca de três anos e meio sobre a aprovação do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que criou o Complemento Solidário para Idosos (CSI), entrou em vigor no mês passado o Decreto-Lei n.º 151/2009 (entretanto aprovado no mês de Maio em Conselho de Ministros), que procede a vários ajustamentos de modo a tornar a prestação ainda mais estável e o procedimento mais simples.
Segundo o diploma, as alterações efectuadas ao CSI permitem “diminuir os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos económicos dos idosos que se encontram em situações de dependência severa, por estarem acamados ou por apresentarem quadros de demência grave”.
Assim, o acréscimo de montante atribuído por dependência de 2.º grau aos idosos que se encontram em situações de dependência severa deixa de ser considerado para efeitos de atribuição do CSI.
O diploma acrescenta que, devido à natureza desta prestação - que visa combater a pobreza dos idosos - e à natureza dos principais rendimentos dos seus beneficiários, “procede-se igualmente a uma alteração no processo de renovação da prova de recursos, com o objectivo de atribuir uma maior estabilidade à prestação”.
Vale a pena lembrar que o Complemento Solidário para Idosos, criado em 2006, foi uma medida da maior justiça social que permitiu retitar da pobreza mais de 200.000 idosos que viram a sua pensão elevada em mais de 1000 € por ano.
Assim sei que os impostos que me foram cobrados foram justamente aplicados.
Fosse sempre assim...
Tudo sobre o Complemento Solidário para Idosos (clique)
Como se apresenta a candidatura ao CSI (clique)
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