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quarta-feira, 10 de março de 2010

Já entrou em vigor a legislação que actualiza Salário Mínimo para 2010

Uma das prioridades assumidas pelo XVIII Governo Constitucional, a elevação da Retribuição Mínima Mensal Garantida (Salário Mínimo), foi posta em prática com a promulgação do Decreto-Lei nº 5/2010 de 15 de Janeiro de 2010.

Assim o salário mínimo para o ano de 2010 sofrerá um aumento de €25,00, passando dos €450,00 estabelecidos em 2009 para os €475,00, o que corresponde a um acréscimo de 5,6 % face ao ano de 2009.

Aqui fica o respectivo decreto-lei:

Decreto-Lei nº 5/2010 de 15 de Janeiro de 2010

DR 10 - SÉRIE I
Emitido Por Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG), vulgarmente conhecida por salário mínimo nacional, foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Nos termos deste acordo, a RMMG subiu em 2007 de (euro) 385,90 para (euro) 403, em 2008 para (euro) 426 e em 2009 para (euro) 450. Tal correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as condições de vida de muitas famílias.

O aumento da RMMG dos trabalhadores portugueses é uma prioridade do XVIII Governo Constitucional, estabelecendo o seu Programa como um objectivo nacional «prosseguir com a elevação do salário mínimo nacional, em concertação com os parceiros sociais, e assumir novos objectivos, procurando, também o seu acordo».

Assim, no cumprimento do Programa de Governo e do acordo tripartido celebrado com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, o Governo decide aumentar para o ano de 2010, a RMMG de (euro) 450 para (euro) 475, o que corresponde a um acréscimo de 5,6 % face ao ano de 2009, prosseguindo assim no objectivo de melhorar as condições dos trabalhadores portugueses e de aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de (euro) 475.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria Helena dos Santos André.

Promulgado em 8 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de Janeiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Decreto Lei nº 5/2010 em PDF (clique)

E porque alguns que sofrem de amnésia momentânea, reforço que o presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010. Em direito a este facto dá-se o nome de "Produção de Efeitos da Lei".

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Cheque-Dentista - Medida de Grande Alcance Social e de Promoção-Prevenção da Saúde Oral











O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), incluído no Plano Nacional de Saúde, tem como principais objectivos a promoção da saúde, a prevenção e o tratamento das doenças orais.
Para concretizar este último ponto, foram realizadas algumas alterações, no passado ano, com a possibilidade de emissão de “cheque-dentista” para grávidas e idosos com complemento solidário e já este ano, também para crianças e jovens.

A emissão do “cheque” para grávidas, idosos com complemento solidário e crianças com idade igual ou inferior a 6 anos, desenvolve-se no âmbito das consultas do respectivo médico de família, do Centro de Saúde.

A partir dos 6 anos, no âmbito das actividades da Saúde Escolar, são abrangidas as crianças que frequentam os estabelecimentos escolares integrados na rede pública e nas instituições particulares de solidariedade social. Tendo em conta a erupção dentária definitiva, é preconizada a intervenção nas crianças de 7, 10 e 13 anos de idade ( no presente ano lectivo 2008-2009 são abrangidos os alunos nascidos nos anos 2001, 1998 e 1995). As crianças destas 3 faixas etárias, poderão beneficiar de consultas gratuitas, para tratamento de cáries ou tratamentos preventivos na dentição definitiva. Os documentos que permitem o acesso às consultas, são emitidos pelo Centro de Saúde, entregues nas escolas para posterior distribuição aos encarregados de educação.

Excepcionalmente, este ano, a emissão dos documentos efectua-se até 31 de Agosto de 2009, devendo as consultas serem efectuadas até ao final do mês de Outubro de 2009.Se o aluno receber um “cheque-dentista”, os encarregados de educação devem consultar a lista de médicos dentistas aderentes ao programa (disponibilizada pelo Centro de Saúde ou no sítio www.dgs.pt – Microsítio da Saúde Oral), seleccionar um profissional e proceder à marcação de consulta. Se receber um documento de referenciação para o higienista oral, deverá marcar consulta no Centro de Saúde da área da escola. Se o aluno não apresentar os dentes erupcionados previstos para a idade poderá receber uma carta informativa e receber o “cheque” no próximo ano lectivo. Importa salientar que o “cheque” não corresponde a nenhum valor monetário, nem a um número limitado de consultas, mas sim permite que no final da intervenção o aluno fique com todos os dentes definitivos tratados e/ou protegidos.Para mais esclarecimento deverá recorrer ao Centro de Saúde ou consultar o site da Direcção Geral da Saúde, acima referido.

Espera-se que este programa venha a abranger:
- cerca de 65 mil mulheres grávidas que são seguidas nos centros de saúde;
- cerca de 90 mil idosos com mais de 65 anos que beneficiam do complemento solidário para idosos e são acompanhadas no Serviço Nacional de Saúde;
- cerca de 80 mil crianças escolarizados e não só

As grávidas terão direito a três cheques no valor de 120 euros e a execução dos tratamentos deve ser concluída até 60 dias após o parto e os idosos recebem até dois cheques-dentista por ano, no valor global de 80 euros.

"O primeiro cheque é atribuído no Centro de Saúde pelo Médico de Família, sendo o segundo e o terceiro emitidos no consultório do médico dentista aderente, de acordo com as necessidades de tratamento dos utentes.

Para ter direito ao cheque-dentista no centro de saúde em que está inscrita, a mulher tem que apresentar uma declaração médica atestando a gravidez e os idosos devem comprovar, através de documento válido emitido pelo Instituto de Segurança Social, a sua situação de beneficiário do complemento solidário.

Mais de 90 mil cheques-dentista foram entregues a grávidas e idosos entre Maio de 2008 e 31 de Agosto deste ano, segundo dados divulgados pelo bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas.

Mais de 90 mil cheques-dentista foram entregues a grávidas e idosos entre Maio de 2008 e 31 de Agosto deste ano, segundo dados divulgados pelo bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas.

No mesmo período foram emitidos 12 113 cheques a 8177 pessoas idosas dos quais foram utilizados 60 428.

Entre o final de Março e 31 de Agosto de 2009 entraram também no Programa 219 014 jovens de sete, 10 e 13 anos e 3 668 crianças com idade inferior a sete anos, no âmbito da saúde infantil. Segundo os dados a que a Lusa teve acesso, no mesmo período, 17 201 jovens livres de cáries foram encaminhados para consultas de higiene oral nos Centros de Saúde e 2 711 receberam carta informativa para os encarregados de educação referindo que atendendo à inexistência de dentes definitivos, o jovem receberá o seu cheque-dentista no próximo ano lectivo.

Segundo dados divulgados pela Ordem dos Médicos Dentistas, desde Maio de 2008 até 31 de Agosto deste ano aderiram ao Programa 3.135 médicos dentistas, que exercem a sua actividade em 4714 locais. Entre Maio de 2008 e 31 de Agosto de 2009, foram emitidos 78 247 cheques a 43 968 grávidas, tendo sido utilizados 60 428. " Fonte: Sic (Clique)

Esta é de facto uma Medida de Grande Alcance Social e de Promoção -Prevenção da Saúde Oral, o que aplaude.

Assim sabemos que os impostos que nos foram cobrados foram justamente aplicados !!!

Sobre o Cheque-dentista:

- Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral - Perguntas Frequentes (Clique)

- Portaria n.º 301/2009 - Novas regras dos cheques-dentista para grávidas, idosos e menores de 16 anos - Alargamento do cheque-dentista (clique)

- Crianças e Jovens que frequentam escolas públicas e IPSS: Normalização de procedimentos (circular)