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quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Sr. Encarregado de Educação conhecia o Subsídio de Educação Especial para Problemas de Aprendizagem Graves?
Legislação que enquadra este subsídio:
Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio de 1980 - (clique aqui);
Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril - (clicar);
Decreto Lei 133/B/97, de 30 de Maio - (clicar);
Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto - (clicar) O Subsídio de Educação Especial para Problemas de Aprendizagem Graves constitui um apoio que vai de encontro às necessidades de muitos agregados familiares socialmente mais vulneráveis e que é de elementar justiça social.
Sou partidário de um estado solidário que tenha sempre em mente a promoção da igualdade de oportunidades e a justiça social.
As pessoas não são números!!!
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