quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Gripe A (H1N1) - Obrigatória a Adopção de Medidas de Segurança


Os pacientes que não adoptem as medidas de segurança activas para a gripe A "incorrem no crime de propagação de doença, previsto e punido pelo artigo 283 do Código Penal com uma pena de prisão de um a oito anos", disse à Agência Lusa o porta-voz da PSP.
Caso os doentes recusem usar máscara, o médico pode pedir ajuda à PSP, que dará "ordens claras e precisas ao paciente no sentido deste adoptar medidas de segurança activas", nomeadamente o uso de máscara de protecção.
Fonte: Lusa
Todos esperamos que nem seja necessária a aplicação desta lei.

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