Tendo em conta a actual crise financeira do país, a Câmara Municipal da Amadora decidiu reduzir em 1% a participação variável em IRS dos sujeitos passíveis com domicílio fiscal na área do Município dos rendimentos relativos a 2010.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada Município “tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS” cobrado no seu concelho. A Câmara Municipal da Amadora aprovou prescindir de uma parcela deste imposto a favor dos seus munícipes, fixando em 4% a participação variável do IRS.
Esta medida representa uma redução na ordem dos 20% na receita da Autarquia, mas torna-se extremamente necessária por ser considerada uma medida social importante numa altura em que se pede um esforço financeiro de todos.
A utilização da faculdade de prescindir de uma parcela do IRS em favor dos seus munícipes, deve ser entendido como o contributo da autarquia para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos e em que se centra o essencial do esforço em matéria de pagamento de IRS.
Esta proposta será ainda submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Amadora.
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