Como acontece com frequência, o acesso de acompanhantes de doentes que entram nas urgências é muitas vezes dificultado por seguranças, o que nem sempre tem razão de ser.
Assim, a Lei n.º 33/2009, de 14 de Julho vem clarificar as situações em que é reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, seja ou não familiar.
(SNS) o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, seja ou não familiar.
O n.º 1 do art.º 2.º estabelece mesmo que os serviços devem informar os cidadãoes admitidos do respectivo direito.
ola boa noite
ResponderEliminarsomos um grupo de obesos e ex-obesos que se juntam para dar animo e incentivar a perca de peso.
uma forma de incentivar é juntando-nos fazendo algo util e o artesanato é mais uma das muitas formas que encontramos.
estaremos na casa roque gameiro este fim de semana 19 e 20 a mostrar o que fazemos :)
venho aqui deixar o convite para nos ir ver...
para saber um pouco mais basta passear um pouco pelo nosso blog e verá que fazemos encontros de incentivo com mais de 150 pessoas de norte a sul do pais...
http://outroladodoespelho.blogs.sapo.pt/
obrigada
gina geadas