terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Câmara Municipal da Amadora reduz taxa variável de IRS em 0,5%



Tendo em conta a actual crise financeira do país, a Câmara Municipal da Amadora decidiu reduzir em 0,5% a participação variável em IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do Município dos rendimentos relativos a 2012.


De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada Município “tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS” cobrado no seu concelho. A Câmara Municipal da Amadora aprovou prescindir de uma parcela deste imposto a favor dos seus munícipes, fixando em 4,5% a participação variável do IRS.


A utilização da faculdade de prescindir de uma parcela do IRS em favor dos seus munícipes, deve ser entendido como o contributo da autarquia para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos e em que se centra o essencial do esforço em matéria de pagamento de IRS.


Uma decisão que se aplaude e que, em certa medida, serve para contrabalançar as medidas de ultra austeridade tomadas por este governo e que têm empobrecido as famílias portugueses a níveis que já passaram o limite do admissivel. Não podemos deixar de chamar a atenção para o facto de muitas dessas medidas serem da única responsabilidade do Governo porque vão muito para além do que foi acordado com a Troika.


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia - Dia 16 de Dezembro (Sexta-Feira)



No próximo dia 16-12-2011 (6.ª Feira), pelas 21h00, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira, sita na Rua 1.º de Maio, 39 A, vai ter lugar uma Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, cuja ordem de trabalhos é a seguinte:


Ponto n.º 1 - Apreciação e votação das actas nºs. 11, 12, 13, 14 e 15

Ponto n.º 2 - Apreciação e votação da proposta para a 2.ª Revisão às Grandes Opções do Plano e Orçamento, para 2012, nos termos da alínea a), do n.º 2, do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.


Ponto n.º 3 - Apreciação e votação da proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, para 2012,



a) Plano Plurianual de Investimentos;



b) Plano Plurianual de Açções;


nos termos da alínea a), do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.


Ponto n.º 4 - Apreciação e votação da Proposta de Orçamento, para o ano de 2012, nos termos da alínea a), do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.


Ponto n.º 5 - Apreciação para aprovação do Mapa de Pessoal, para 2012, nos termos da alínea m), do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro, e do n.º 3, do art.º 5.º, da Lei n.º 12/2008, de 27 de Fevereiro.


Ponto n.º 6 - Apreciação da informação da Sra. Presidente da Junta, conforme disposto na alínea o), do n.º 1 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.



Participa!!! Participar é uma forma de cidadania!!!