sábado, 23 de outubro de 2010

Petição Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio requerer que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação anterior à reforma de Bolonha. Com a Reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de 3 ou de 4 anos, quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. Pelo contrário, antes da Reforma, à formação superior de 5 anos era atribuído o título de licenciado. Perante a existência no mercado de trabalho de diferentes formações e competências, a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar o mesmo com a indicação do período em que foi obtido. Acresce que a Portaria nº 782/2009, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar se os títulos foram obtidos antes ou depois da Reforma. Esta classificação desvaloriza, de forma gravosa, injusta e incompreensível, a qualificação profissional de centenas de milhar de licenciados pré-Bolonha na medida em que, não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, aceite há dezenas de anos pela Sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial na parte referente ao reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais. Exposição de Motivos: Nos termos dos acordos do processo de Bolonha, de que Portugal é desde o primeiro momento signatário, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação profunda do quadro legal do sistema do ensino superior. O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo adoptada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, estabelece, na perspectiva da preparação para a generalidade das profissões, dois graus académicos de formação superior principais: a) O grau de licenciado, correspondente ao 1º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na sua reunião em Bergen, Noruega, em Maio de 2005, no âmbito do processo de Bolonha - cf. especialmente o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, supra-citado. b) O grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na reunião de Bergen, supra-mencionada - cf. especialmente o artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Entendeu o poder político adoptar a designação de licenciatura para os novos primeiros ciclos de formação. Esta decisão, dificilmente entendível, mas que naturalmente se respeita no quadro democrático, levantou desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, uma grande preocupação sobre futuras confusões entre designação e competências associadas, com a correspondente injustiça que se poderia perspectivar. As licenciaturas anteriores à reforma correspondiam, na generalidade, a formações acumuladas correspondentes a ciclos longos, que conferiam qualificações de base reconhecidas pela Sociedade como adequadas para o início de exercício de profissões com responsabilidade e níveis de complexidade elevadas. A portaria n.º 782/2009 adopta no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de ‘Bacharelatos e Licenciaturas’, sem qualquer reconhecimento da diferença inequívoca de qualificações entre as novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm de facto relação com os antigos bacharelatos, e as antigas licenciaturas, que representam um nível acima do dos bacharelatos. Não é curial que, fazendo o Anexo III, e bem, menção expressa a um grau do anterior sistema, o bacharelato, não faça igualmente menção expressa ao outro grau desse mesmo sistema, a licenciatura. Não pode ser omitido que o termo “licenciado” se refere a níveis de formação académica marcadamente diferentes, consoante diga respeito ao sistema anterior, ou ao que está actualmente em vigor. A realidade é que, tal facto, é inaceitavelmente lesivo dos direitos dos titulares de licenciaturas anteriores à presente reforma. É necessário que fique claro, para os empregadores e para a sociedade em geral, que apesar de se estar a adoptar, por decisão legal, a mesma designação, está efectivamente a referir-se a níveis de qualificação diferentes, sendo adequado que a actual licenciatura esteja associada ao nível 6 (no mesmo nível do antigo bacharelato) e a antiga licenciatura dos regimes de ciclo longo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, de que são titulares muitas centenas de milhares de licenciados, figure no nível imediatamente superior, nível 7, nível com correspondência ao do actual mestrado. E ainda: - Estando convictos que a equiparação proposta é uma ideia de princípio válida, e defensora dos interesses de todos os licenciados, sejam ou não membros das Ordens Profissionais e profissionais que se formaram antes do Processo de Bolonha; - Tendo presente que a Lei define que são as Instituições de Ensino Superior que têm competência para atribuir este tipo específico de equivalência; - Tendo, ainda, em conta que as Ordens Profissionais têm tido conhecimento de procedimentos e exigências muito diferentes consoante a Universidade, para a atribuição de equivalência quando solicitada; - Tendo em consideração que é necessária uma base objectiva, uma questão concreta colocada para que a Assembleia da República se veja na necessidade de legislar; - Tendo em consideração a objectividade do actual comprometimento de diversas situações de progressão de carreira, de candidatura a concursos públicos, ou da definição da prioridade curricular dos licenciados pré-Bolonha, cujo percurso material compreende um total efectivo de cinco ou mais anos lectivos, agora prejudicado pela modificação meramente formal da designação da estrutura três mais dois, actual Mestrado (integrado); - Que não poderão ser compatíveis realidades distintas, como é o caso das licenciaturas antes e pós Bolonha, uma correspondendo ao actual primeiro e segundo ciclo, cinco/seis anos, e a outra apenas ao primeiro ciclo. Proposta: Os signatários requerem que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.

Os signatários


Por todas as razões apresentadas supra, esta é uma petição que aprovo e apoio!!!

PARA ASSINAR A PETIÇÃO (Clicar)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia - Dia 13 de Outubro (4.ª Feira)



Amanhã, dia 13-10-2010 (4.ª Feira), pelas 21h00, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira, sita na Rua 1.º de Maio, 39 A, vai ter lugar uma Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia, cuja ordem de trabalhos é a seguinte:


Ponto Único - Apreciação para aprovação das taxas do Mercado da Venteira, conforme do disposto na alínea d), do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.
Participa! A participação é uma forma de cidadania!!!

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Dia 8 de Outubro, na Biblioteca José Régio - Inauguração da Exposição: Diversidade de Sandro Brito

"Engolindo os Céus" - Sandro Brito
Vai ter lugar no dia 8 de Outubro, pelas 18.30 horas, na Biblioteca José Régio, a inauguração da Exposição de Pintura: Diversidades de Sandro Brito.


A inauguração é aberta a todos os municipes.



A exposição vai estar patente entre os dias 8 de Outubro a 5 de Novembro de 2010.

Biblioteca José Régio

Av. D. Nuno Álvares Pereira, nº 8 B 2700-256 Amadora

Telefone: 214943548 / 934943548

Email: b.joseregio@jfventeira.pt

Horário: 9h30 às 17h30

domingo, 3 de outubro de 2010

Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de 29 de Setembro será concluída no próximo dia 6 de Outubro

No passado dia 29 de Setembro decorreu a Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia da Venteira.

O período anterior à ordem de trabalhos foi muito participada por moradores que a apresentaram uma série de assuntos do interesse da Freguesia, o que valorizou significativamente esta sessão.

A ordem de trabalhos iniciou-se com a apresentação de uma proposta da Junta que propunha a redução de 15% das taxas mensais aplicadas à detenção de bancas e outros espaços comerciais do Mercado da Venteira.

Esta proposta viria a ser rejeitada com os votos desfavoráveis do PCP (2), CDS/PP (1) e CIPA (1), com as abstenções do PSD (2) e BE (1) e os votos favoráveis dos eleitos presentes do PS (3).

O representante do PCP considerou a redução dos valores das taxas, presentes na proposta apresentada pela Junta, insuficiente, tendo proposto uma redução de 50%. Esta posição foi subscrita pelo representante do CDS/PP.
O eleito do CIPA não subscreveu a proposta do PCP, embora tenha considerado a redução proposta pelo executivo da Junta insuficiente, tendo defendido que os valores de redução deveriam situar-se nos 25%.

Da minha parte votei favoravelmente a proposta da Junta por três factores principais:
Em primeiro lugar porque os valores taxados pelas bancas do mercado já são relativamente reduzidos. Para se ter uma ideia muitos dos comerciantes que possuem bancas no mercado pagam uma renda mensal na ordem dos €20,00.
Em segundo lugar é de registar que as rendas já não são actualizadas desde 2004, o que significa que não são aumentadas há 5 anos. Se tivermos em consideração a inflação...podemos até concluir que, em termos reais, as mesmas têm vindo a baixar ao longo dos últimos anos.
Por último devemos de ter em consideração que se vivem momentos muito difíeceis em todo o mundo e que as finanças da Junta exigem muito equilíbrio até porque existem compromissos salariais a respeitar. Neste particular não podemos esquecer que o mercado representa um prejuízo mensal para a Junta de mais de €2000,00.

Tudo isto não invalida que não seja sensível e solidário com os comerciantes que ainda resistem naquele mercado e que vivem momentos difíceis.

O ponto n.º 2 da ordem de trabalhos que seria colocado para apreciação e que dizia respeito a um "protocolo de colaboração institucional a celebrar entre a Junta de Freguesia e a Sociedade Portuguesa de Psicoterapia" foi aprovado por unanimidade.

Após esta votação, e dado o adiantado da hora, o Sr. Presidente da Assembleia interrompeu a sessão à luz do regimento da assembleia.
A sessão será retomada no próximo dia 6 de Outubro, pelas 21h00, no seu Ponto n.º 3 da ordem de trabalhos e diz respeito à apreciação da Informação da Sra. Presidente da Junta, conforme o disposto na alínea O) do n.º 1 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.