sábado, 5 de março de 2011

Câmara Municipal da Amadora organiza a Feira das Hortas


A Câmara Municipal da Amadora e o Centro Comercial Dolce Vita Tejo vão organizar em conjunto a Feira das Hortas, a realizar no 1.º domingo de cada mês, a partir de Abril no passeio da Praça Central do Centro Comercial, entre as 14 e as 19 horas.

Esta feira tem como objectivo a venda de produtos hortícolas e frutícolas sejam eles ou não de origem biológica, por produtores locais.

A ficha de inscrição para a Feira das Hortas pode ser solicitada à Câmara Municipal da Amadora ou ao Centro Comercial Dolce Vita Tejo.

Inscrições até 15 de Março.

Para mais informações, contactar a Câmara Municipal da Amadora

Telefone - 21 494 86 59
Fax - 21 491 48 29
E-mail - isabel.gaspar@cm-amadora.pt



quinta-feira, 3 de março de 2011

Exposição de Pintura e Tapeçaria de Manoel Lucena, patente na Biblioteca José Régio, até dia 1 de Abril


Vai ser inaugurada dia 4 de Março, pelas 18h, na Biblioteca José Régio a Exposição de Pintura e Tapeçaria de Manoel Lucena: "Olhando o passado e o presente".

A exposição estará patente até ao dia 1 de Abril.

Biblioteca José Régio

Av. D. Nuno Álvares Pereira, nº 8 B 2700-256 Amadora

Telefone: 214943548 / 934943548

Email: b.joseregio@jfventeira.pt

Horário: 9h30 às 17h30

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Comemorações do XXXI Aniversário da Freguesia da Venteira - dia 22 de Fevereiro


Vem o Blog Venteira Viva dar conta das solenidades oficiais a realizar no próximo dia 22 de Fevereiro, no âmbito das comemorações do XXXI Aniversário da Freguesia da Venteira, são elas:

11h15 – Cerimónia do Hastear da Bandeira, na sede da Junta de Freguesia

11h55 – Demonstração de Hidroginástica (Piscina CNA da Venteira)

16h00 – Espectáculo no Auditório dos Recreios da Amadora

Para informações adicionais, contactar a Secretaria da Junta:

214 985 580 / 934 943 549

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Câmara Municipal da Amadora indisponivel para alterar o uso do solo em relação aos terrenos onde se encontra o Campo do Estrela da Amadora












O município da Amadora está indisponível para alterar o uso dos terrenos onde se encontra o estádio do Estrela da Amadora, medida prevista no plano de recuperação do clube, disse à Agência Lusa o presidente da autarquia.
"A câmara não está disponível para alterar o uso do solo em relação aos terrenos. Se a decisão da assembleia de credores, que eu não conheço, apenas passa por construir habitação, não estamos disponíveis ", afirmou à Lusa o presidente da Câmara da Amadora, Joaquim Raposo.
O autarca considera que a salvação do Estrela da Amadora não está nas mãos da edilidade, mas dos credores, e mantém-se irredutível na alteração ao Plano Director Municipal, que viabilizaria a construção de habitação naquele local.
"Isso não salva o Estrela. Pode salvar alguém, mas seguramente não o Estrela da Amadora", disse.
No entanto, Joaquim Raposo manifesta disponibilidade da autarquia para negociar a instalação de equipamentos desportivos, de saúde, de terceira idade ou de educação naquele local.
O novo plano de recuperação do Estrela da Amadora foi votado a 24 de Janeiro, mas só esta semana será conhecido uma vez que alguns dos credores vão votar por escrito.
A nova proposta preconiza a criação de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) para gerir o futebol profissional, com capital social de um milhão de euros. Em declarações à Agência Lusa, a 24 de Janeiro, o administrador de insolvência, Paulo Sá Cardoso, admitiu que "não estão ainda garantidos todos os pressupostos previstos no plano", que prevê alterações ao Plano Director Municipal, de forma a permitir a construção em parte dos terrenos do Estádio José Gomes, na Reboleira. O administrador de insolvência disse, na altura, ter abordado o assunto com a autarquia, mas Joaquim Raposo nega a existência de qualquer pedido.
O Tribunal do Comércio de Sintra considerou o Estrela da Amadora insolvente a 29 de Setembro de 2009 e, dos 50 ME de dívidas a credores, apenas foi reconhecido um total de 28,5 ME, já com juros vencidos e vincendos, uma vez que não foram considerados alguns créditos reclamados, entre os quais o de José Maria Salvado, antigo presidente do clube.
A acção no Tribunal do Comércio de Sintra foi interposta pelo Estrela da Amadora, impedido de inscrever-se na Liga portuguesa de futebol na temporada de 2009/2010.
O pedido de falência foi interposto com a alegação de que o clube se encontrava impossibilitado de cumprir pontualmente com as suas obrigações, uma vez que não detinha meios próprios ou de crédito.
Por não cumprir os requisitos estabelecidos pela Federação Portuguesa de Futebol no processo de inscrição nas provas de seniores, o Estrela da Amadora, 10.º na II Divisão Nacional na época de 2009/10, apenas compete nesta época nos escalões jovens, pela primeira vez desde que foi fundado, em 1932.

Esta posição do presidente da Câmara Municipal da Amadora funciona como autêntica bofetada de luva branca em certa oposição que, desde há anos, acusa Joaquim Raposo de pretender alterar o uso do solo dos terrenos que envolvem o complexo do Estrela para "facilitar" os negócios ligados à construção civil.

Na prossecução do interesse público, em particular dos cidadãos da Amadora, o autarca amadorense não poderia assumir outra atitude. Os amadorenses nunca compreenderiam tal posição, para mais quando se sabe que a crise do C. F. E. A. teve origem, essencialmente, na má gestão de várias direcções ao nível do futebol profissional.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Concursos Públicos para a admissão de pessoal na Câmara Municipal da Amadora


A Câmara Municipal da Amadora procedeu à abertura, em Diário da República, de vários procedimentos concursais, são eles:

- Abertura de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo determinado, com vista à ocupação de 9 lugares do mapa de pessoal na categoria de Assistente Operacional (na área do apoio educativo) - Publicado, em 3 de Fevereiro de 2011, na 2.ª Série do Diário da República n.º 24, onde devem ser consultados os requisitos de admissão e formalização de candidaturas. Prazo de entrega de candidaturas até 17-02-2011 - Aviso no DR (clicar)

- Abertura de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 8 lugares do mapa de pessoal na categoria de Assistente Operacional (na área do apoio educativo) - Publicado, em 3 de Fevereiro de 2011, na 2.ª Série do Diário da República n.º 24, onde devem ser consultados os requisitos de admissão e formalização de candidaturas. Prazo de entrega de candidaturas até 17-02-2011. - Aviso no DR (clicar)

- Abertura de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal na categoria de Técnico Superior (na área de Engenharia Mecânica) - Publicado, em 27 de Janeiro de 2011, na 2.ª Série do Diário da República n.º 19, onde devem ser consultados os requisitos de admissão e formalização de candidaturas - Prazo de entrega de candidaturas até 10-02-2011. - Aviso no DR (clicar)

- Abertura de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal na categoria de Assistente Operacional (na área de Bate Chapas) - Publicado, em 27 de Janeiro de 2011, na 2.ª Série do Diário da República n.º 19, onde devem ser consultados os requisitos de admissão e formalização de candidaturas. - Prazo de entrega de candidaturas até 10-02-2011. - Aviso no DR (clicar)

Formulário de candidatura de utilização obrigatória (clicar)

Apresentação de candidaturas: Entregues pessoalmente, na Secção de Atendimento, a funcionar no r/c do Edifício dos Paços do Município, das 9H às 12.30H e das 14H às 17.30H, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora – Divisão de Gestão de Recursos Humanos – Apartado 60287 – 2701-961 Amadora.

Para mais informações: Telefone - 21 436 90 23 ou e-mail - recursos.humanos@cm-amadora.pt

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Exposição de Pintura sobre Porcelana de Fernanda Grilo patente na Biblioteca José Régio até 25 de Fevereiro

Vai ser inaugurada dia 4 de Fevereiro, pelas 18h, na Biblioteca José Régio a Exposição de Pintura sobre Porcelana de Fernanda Grilo.

A exposição estará patente até ao dia 25 de Fevereiro.

Biblioteca José Régio

Av. D. Nuno Álvares Pereira, nº 8 B 2700-256 Amadora

Telefone: 214943548 / 934943548

Email: b.joseregio@jfventeira.pt

Horário: 9h30 às 17h30

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Placa de Indicação Danificada

No dia 17 de Setembro de 2009 publiquei post (Clique) dando conhecimento de uma placa de Indicação, localizada na via de acesso ao Hospital Amadora-Sintra, no sentido Hospital-Amadora, que se encontrava danificada. Enviei igualmente email á CMA a dar conhecimento da situação.
No dia 25 de Setembro de 2009, o Sr. Vereador Gabriel de Oliveira, gentilmente respondeu, via email, à minha informação comunicando que a placa iria ser reparada.

Constatei passados alguns meses que a prometida reparação não tinha sido executada, pelo que no dia 24 de Novembro de 2009 voltei a chamar a atenção para o problema neste blog. (Clique)

Infelizmente o problema subsiste!!!!

Recentemente comuniquei esta situação à Junta de Freguesia no sentido que esta efectue deligências junto da CMA para que seja possivel solucionar o problema de vez.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SKI SKATE AMADORA PARQUE SERÁ PALCO DE



No próximo Sábado, 11 de Dezembro, o Ski Skate Amadora Parque prepara-se para acolher os melhores riders de todo o País. Ninguém quer faltar à última competição de BMX Freestyle de 2010, o ‘Ride For Fun’.

E ‘Fun’ é mesmo a palavra de ordem neste evento, com um carácter competitivo muito informal que pretende acima de tudo promover o convívio entre os atletas desta modalidade.

A prova será disputada em formato Best Trick e haverá prémios para todos os participantes. O Best Trick será disputado em diferentes rampas e zonas do Skate Parque Indoor: Rail, Curb, Incline e Rampa.

As inscrições começam às 10h e terminam às 13h, têm um custo de 6 euros, mas incluem o seguro desportivo obrigatório, assim como a entrada gratuita para um acompanhante.

A competição começa às 15h. Para quem quiser assistir, a entrada no parque tem um custo de 3 euros. As crianças até aos 12, pagam 1,50€.

Mais informações pelo número 936 139 798 ou pelo email geral@skiskate-amadora.com.

sábado, 4 de dezembro de 2010

A última reunião Pública da Junta em 2010 realiza-se no próximo dia 16-12-2010 (5ª feira)


Vai ter lugar no dia 16-12-2010 (5.ª feira), pelas 18h00, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira, sita na Rua 1.º de Maio, 39 A, a Reunião Pública da Junta referente ao mês de Dezembro, que será a última do ano.

Como o próprio nome indica esta reunião, é aberta á população, pelo que a participação dos cidadãos será sempre uma mais valia.

Uma boa oportunidade, sem dúvida, para que os nossos concidadãos coloquem questões do interesse da Freguesia.

Participa!!!!

Contacto da Junta: 21 498 55 80

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Câmara Municipal da Amadora garante apoio alimentar a mais de 250 idosos e/ou dependentes durante os fins-de-semana e feriados

Lançado há pouco mais de um ano, o projecto “AmaSénior – Apoio Alimentar” abrange actualmente 265 utentes. Criado com o objectivo de ser uma resposta ao nível do fornecimento de refeições aos fins-de-semana e feriados a pessoas idosas e/ou dependentes que se encontrem em situação de dependência e isolamento social, de forma a garantir alimentação equilibrada e bem-estar das suas habitações.

Para garantir a continuidade do projecto, a Câmara Municipal acaba de aprovar a descentralização de verbas às três instituições concelhias parceiras do AmaSénior – Apoio Alimentar (a AFID, a Santa Casa da Misericórdia da Amadora e SFRAA) que disponibilizam as suas instalações/cozinhas para a confecção dos alimentos, bem como os seus colaboradores para o fornecimento das refeições ao domicílio.

Balanço do AmaSénior – Apoio Alimentar
Em termos de género, dos 265 utentes do projecto, o sexo feminino tem uma maior expressividade correspondendo a 64% dos utentes (170). Dos 36% utentes do sexo masculino (95), a maioria vive com o conjugue.
Da totalidade dos utentes, verifica-se que grande parte vive sozinho, isolado, sem apoio e é parcialmente dependente.
Relativamente ao escalão de rendimento/comparticipação, dos 237 dos utentes a beneficiar do serviço encontram-se no 1.º escalão, ou seja, têm um rendimento per capita inferior a 342,85 euros. Ou seja, utentes que não pagam o serviço, suportando a Câmara Municipal da Amadora a totalidade do valor da refeição (3,70 euros).

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Câmara Municipal reduz taxa variável de IRS em 1%


Tendo em conta a actual crise financeira do país, a Câmara Municipal da Amadora decidiu reduzir em 1% a participação variável em IRS dos sujeitos passíveis com domicílio fiscal na área do Município dos rendimentos relativos a 2010.


De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada Município “tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS” cobrado no seu concelho. A Câmara Municipal da Amadora aprovou prescindir de uma parcela deste imposto a favor dos seus munícipes, fixando em 4% a participação variável do IRS.


Esta medida representa uma redução na ordem dos 20% na receita da Autarquia, mas torna-se extremamente necessária por ser considerada uma medida social importante numa altura em que se pede um esforço financeiro de todos.


A utilização da faculdade de prescindir de uma parcela do IRS em favor dos seus munícipes, deve ser entendido como o contributo da autarquia para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos e em que se centra o essencial do esforço em matéria de pagamento de IRS.


Esta proposta será ainda submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Amadora.

sábado, 23 de outubro de 2010

Petição Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio requerer que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação anterior à reforma de Bolonha. Com a Reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de 3 ou de 4 anos, quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. Pelo contrário, antes da Reforma, à formação superior de 5 anos era atribuído o título de licenciado. Perante a existência no mercado de trabalho de diferentes formações e competências, a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar o mesmo com a indicação do período em que foi obtido. Acresce que a Portaria nº 782/2009, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar se os títulos foram obtidos antes ou depois da Reforma. Esta classificação desvaloriza, de forma gravosa, injusta e incompreensível, a qualificação profissional de centenas de milhar de licenciados pré-Bolonha na medida em que, não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, aceite há dezenas de anos pela Sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial na parte referente ao reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais. Exposição de Motivos: Nos termos dos acordos do processo de Bolonha, de que Portugal é desde o primeiro momento signatário, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação profunda do quadro legal do sistema do ensino superior. O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo adoptada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, estabelece, na perspectiva da preparação para a generalidade das profissões, dois graus académicos de formação superior principais: a) O grau de licenciado, correspondente ao 1º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na sua reunião em Bergen, Noruega, em Maio de 2005, no âmbito do processo de Bolonha - cf. especialmente o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, supra-citado. b) O grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na reunião de Bergen, supra-mencionada - cf. especialmente o artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Entendeu o poder político adoptar a designação de licenciatura para os novos primeiros ciclos de formação. Esta decisão, dificilmente entendível, mas que naturalmente se respeita no quadro democrático, levantou desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, uma grande preocupação sobre futuras confusões entre designação e competências associadas, com a correspondente injustiça que se poderia perspectivar. As licenciaturas anteriores à reforma correspondiam, na generalidade, a formações acumuladas correspondentes a ciclos longos, que conferiam qualificações de base reconhecidas pela Sociedade como adequadas para o início de exercício de profissões com responsabilidade e níveis de complexidade elevadas. A portaria n.º 782/2009 adopta no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de ‘Bacharelatos e Licenciaturas’, sem qualquer reconhecimento da diferença inequívoca de qualificações entre as novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm de facto relação com os antigos bacharelatos, e as antigas licenciaturas, que representam um nível acima do dos bacharelatos. Não é curial que, fazendo o Anexo III, e bem, menção expressa a um grau do anterior sistema, o bacharelato, não faça igualmente menção expressa ao outro grau desse mesmo sistema, a licenciatura. Não pode ser omitido que o termo “licenciado” se refere a níveis de formação académica marcadamente diferentes, consoante diga respeito ao sistema anterior, ou ao que está actualmente em vigor. A realidade é que, tal facto, é inaceitavelmente lesivo dos direitos dos titulares de licenciaturas anteriores à presente reforma. É necessário que fique claro, para os empregadores e para a sociedade em geral, que apesar de se estar a adoptar, por decisão legal, a mesma designação, está efectivamente a referir-se a níveis de qualificação diferentes, sendo adequado que a actual licenciatura esteja associada ao nível 6 (no mesmo nível do antigo bacharelato) e a antiga licenciatura dos regimes de ciclo longo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, de que são titulares muitas centenas de milhares de licenciados, figure no nível imediatamente superior, nível 7, nível com correspondência ao do actual mestrado. E ainda: - Estando convictos que a equiparação proposta é uma ideia de princípio válida, e defensora dos interesses de todos os licenciados, sejam ou não membros das Ordens Profissionais e profissionais que se formaram antes do Processo de Bolonha; - Tendo presente que a Lei define que são as Instituições de Ensino Superior que têm competência para atribuir este tipo específico de equivalência; - Tendo, ainda, em conta que as Ordens Profissionais têm tido conhecimento de procedimentos e exigências muito diferentes consoante a Universidade, para a atribuição de equivalência quando solicitada; - Tendo em consideração que é necessária uma base objectiva, uma questão concreta colocada para que a Assembleia da República se veja na necessidade de legislar; - Tendo em consideração a objectividade do actual comprometimento de diversas situações de progressão de carreira, de candidatura a concursos públicos, ou da definição da prioridade curricular dos licenciados pré-Bolonha, cujo percurso material compreende um total efectivo de cinco ou mais anos lectivos, agora prejudicado pela modificação meramente formal da designação da estrutura três mais dois, actual Mestrado (integrado); - Que não poderão ser compatíveis realidades distintas, como é o caso das licenciaturas antes e pós Bolonha, uma correspondendo ao actual primeiro e segundo ciclo, cinco/seis anos, e a outra apenas ao primeiro ciclo. Proposta: Os signatários requerem que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.

Os signatários


Por todas as razões apresentadas supra, esta é uma petição que aprovo e apoio!!!

PARA ASSINAR A PETIÇÃO (Clicar)