terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Placa de Indicação Danificada

No dia 17 de Setembro de 2009 publiquei post (Clique) dando conhecimento de uma placa de Indicação, localizada na via de acesso ao Hospital Amadora-Sintra, no sentido Hospital-Amadora, que se encontrava danificada. Enviei igualmente email á CMA a dar conhecimento da situação.
No dia 25 de Setembro de 2009, o Sr. Vereador Gabriel de Oliveira, gentilmente respondeu, via email, à minha informação comunicando que a placa iria ser reparada.

Constatei passados alguns meses que a prometida reparação não tinha sido executada, pelo que no dia 24 de Novembro de 2009 voltei a chamar a atenção para o problema neste blog. (Clique)

Infelizmente o problema subsiste!!!!

Recentemente comuniquei esta situação à Junta de Freguesia no sentido que esta efectue deligências junto da CMA para que seja possivel solucionar o problema de vez.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SKI SKATE AMADORA PARQUE SERÁ PALCO DE



No próximo Sábado, 11 de Dezembro, o Ski Skate Amadora Parque prepara-se para acolher os melhores riders de todo o País. Ninguém quer faltar à última competição de BMX Freestyle de 2010, o ‘Ride For Fun’.

E ‘Fun’ é mesmo a palavra de ordem neste evento, com um carácter competitivo muito informal que pretende acima de tudo promover o convívio entre os atletas desta modalidade.

A prova será disputada em formato Best Trick e haverá prémios para todos os participantes. O Best Trick será disputado em diferentes rampas e zonas do Skate Parque Indoor: Rail, Curb, Incline e Rampa.

As inscrições começam às 10h e terminam às 13h, têm um custo de 6 euros, mas incluem o seguro desportivo obrigatório, assim como a entrada gratuita para um acompanhante.

A competição começa às 15h. Para quem quiser assistir, a entrada no parque tem um custo de 3 euros. As crianças até aos 12, pagam 1,50€.

Mais informações pelo número 936 139 798 ou pelo email geral@skiskate-amadora.com.

sábado, 4 de dezembro de 2010

A última reunião Pública da Junta em 2010 realiza-se no próximo dia 16-12-2010 (5ª feira)


Vai ter lugar no dia 16-12-2010 (5.ª feira), pelas 18h00, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira, sita na Rua 1.º de Maio, 39 A, a Reunião Pública da Junta referente ao mês de Dezembro, que será a última do ano.

Como o próprio nome indica esta reunião, é aberta á população, pelo que a participação dos cidadãos será sempre uma mais valia.

Uma boa oportunidade, sem dúvida, para que os nossos concidadãos coloquem questões do interesse da Freguesia.

Participa!!!!

Contacto da Junta: 21 498 55 80

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Câmara Municipal da Amadora garante apoio alimentar a mais de 250 idosos e/ou dependentes durante os fins-de-semana e feriados

Lançado há pouco mais de um ano, o projecto “AmaSénior – Apoio Alimentar” abrange actualmente 265 utentes. Criado com o objectivo de ser uma resposta ao nível do fornecimento de refeições aos fins-de-semana e feriados a pessoas idosas e/ou dependentes que se encontrem em situação de dependência e isolamento social, de forma a garantir alimentação equilibrada e bem-estar das suas habitações.

Para garantir a continuidade do projecto, a Câmara Municipal acaba de aprovar a descentralização de verbas às três instituições concelhias parceiras do AmaSénior – Apoio Alimentar (a AFID, a Santa Casa da Misericórdia da Amadora e SFRAA) que disponibilizam as suas instalações/cozinhas para a confecção dos alimentos, bem como os seus colaboradores para o fornecimento das refeições ao domicílio.

Balanço do AmaSénior – Apoio Alimentar
Em termos de género, dos 265 utentes do projecto, o sexo feminino tem uma maior expressividade correspondendo a 64% dos utentes (170). Dos 36% utentes do sexo masculino (95), a maioria vive com o conjugue.
Da totalidade dos utentes, verifica-se que grande parte vive sozinho, isolado, sem apoio e é parcialmente dependente.
Relativamente ao escalão de rendimento/comparticipação, dos 237 dos utentes a beneficiar do serviço encontram-se no 1.º escalão, ou seja, têm um rendimento per capita inferior a 342,85 euros. Ou seja, utentes que não pagam o serviço, suportando a Câmara Municipal da Amadora a totalidade do valor da refeição (3,70 euros).

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Câmara Municipal reduz taxa variável de IRS em 1%


Tendo em conta a actual crise financeira do país, a Câmara Municipal da Amadora decidiu reduzir em 1% a participação variável em IRS dos sujeitos passíveis com domicílio fiscal na área do Município dos rendimentos relativos a 2010.


De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada Município “tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS” cobrado no seu concelho. A Câmara Municipal da Amadora aprovou prescindir de uma parcela deste imposto a favor dos seus munícipes, fixando em 4% a participação variável do IRS.


Esta medida representa uma redução na ordem dos 20% na receita da Autarquia, mas torna-se extremamente necessária por ser considerada uma medida social importante numa altura em que se pede um esforço financeiro de todos.


A utilização da faculdade de prescindir de uma parcela do IRS em favor dos seus munícipes, deve ser entendido como o contributo da autarquia para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos e em que se centra o essencial do esforço em matéria de pagamento de IRS.


Esta proposta será ainda submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Amadora.

sábado, 23 de outubro de 2010

Petição Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio requerer que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação anterior à reforma de Bolonha. Com a Reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de 3 ou de 4 anos, quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. Pelo contrário, antes da Reforma, à formação superior de 5 anos era atribuído o título de licenciado. Perante a existência no mercado de trabalho de diferentes formações e competências, a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar o mesmo com a indicação do período em que foi obtido. Acresce que a Portaria nº 782/2009, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar se os títulos foram obtidos antes ou depois da Reforma. Esta classificação desvaloriza, de forma gravosa, injusta e incompreensível, a qualificação profissional de centenas de milhar de licenciados pré-Bolonha na medida em que, não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, aceite há dezenas de anos pela Sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial na parte referente ao reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais. Exposição de Motivos: Nos termos dos acordos do processo de Bolonha, de que Portugal é desde o primeiro momento signatário, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação profunda do quadro legal do sistema do ensino superior. O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo adoptada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, estabelece, na perspectiva da preparação para a generalidade das profissões, dois graus académicos de formação superior principais: a) O grau de licenciado, correspondente ao 1º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na sua reunião em Bergen, Noruega, em Maio de 2005, no âmbito do processo de Bolonha - cf. especialmente o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, supra-citado. b) O grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na reunião de Bergen, supra-mencionada - cf. especialmente o artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Entendeu o poder político adoptar a designação de licenciatura para os novos primeiros ciclos de formação. Esta decisão, dificilmente entendível, mas que naturalmente se respeita no quadro democrático, levantou desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, uma grande preocupação sobre futuras confusões entre designação e competências associadas, com a correspondente injustiça que se poderia perspectivar. As licenciaturas anteriores à reforma correspondiam, na generalidade, a formações acumuladas correspondentes a ciclos longos, que conferiam qualificações de base reconhecidas pela Sociedade como adequadas para o início de exercício de profissões com responsabilidade e níveis de complexidade elevadas. A portaria n.º 782/2009 adopta no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de ‘Bacharelatos e Licenciaturas’, sem qualquer reconhecimento da diferença inequívoca de qualificações entre as novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm de facto relação com os antigos bacharelatos, e as antigas licenciaturas, que representam um nível acima do dos bacharelatos. Não é curial que, fazendo o Anexo III, e bem, menção expressa a um grau do anterior sistema, o bacharelato, não faça igualmente menção expressa ao outro grau desse mesmo sistema, a licenciatura. Não pode ser omitido que o termo “licenciado” se refere a níveis de formação académica marcadamente diferentes, consoante diga respeito ao sistema anterior, ou ao que está actualmente em vigor. A realidade é que, tal facto, é inaceitavelmente lesivo dos direitos dos titulares de licenciaturas anteriores à presente reforma. É necessário que fique claro, para os empregadores e para a sociedade em geral, que apesar de se estar a adoptar, por decisão legal, a mesma designação, está efectivamente a referir-se a níveis de qualificação diferentes, sendo adequado que a actual licenciatura esteja associada ao nível 6 (no mesmo nível do antigo bacharelato) e a antiga licenciatura dos regimes de ciclo longo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, de que são titulares muitas centenas de milhares de licenciados, figure no nível imediatamente superior, nível 7, nível com correspondência ao do actual mestrado. E ainda: - Estando convictos que a equiparação proposta é uma ideia de princípio válida, e defensora dos interesses de todos os licenciados, sejam ou não membros das Ordens Profissionais e profissionais que se formaram antes do Processo de Bolonha; - Tendo presente que a Lei define que são as Instituições de Ensino Superior que têm competência para atribuir este tipo específico de equivalência; - Tendo, ainda, em conta que as Ordens Profissionais têm tido conhecimento de procedimentos e exigências muito diferentes consoante a Universidade, para a atribuição de equivalência quando solicitada; - Tendo em consideração que é necessária uma base objectiva, uma questão concreta colocada para que a Assembleia da República se veja na necessidade de legislar; - Tendo em consideração a objectividade do actual comprometimento de diversas situações de progressão de carreira, de candidatura a concursos públicos, ou da definição da prioridade curricular dos licenciados pré-Bolonha, cujo percurso material compreende um total efectivo de cinco ou mais anos lectivos, agora prejudicado pela modificação meramente formal da designação da estrutura três mais dois, actual Mestrado (integrado); - Que não poderão ser compatíveis realidades distintas, como é o caso das licenciaturas antes e pós Bolonha, uma correspondendo ao actual primeiro e segundo ciclo, cinco/seis anos, e a outra apenas ao primeiro ciclo. Proposta: Os signatários requerem que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.

Os signatários


Por todas as razões apresentadas supra, esta é uma petição que aprovo e apoio!!!

PARA ASSINAR A PETIÇÃO (Clicar)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia - Dia 13 de Outubro (4.ª Feira)



Amanhã, dia 13-10-2010 (4.ª Feira), pelas 21h00, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira, sita na Rua 1.º de Maio, 39 A, vai ter lugar uma Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia, cuja ordem de trabalhos é a seguinte:


Ponto Único - Apreciação para aprovação das taxas do Mercado da Venteira, conforme do disposto na alínea d), do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.
Participa! A participação é uma forma de cidadania!!!

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Dia 8 de Outubro, na Biblioteca José Régio - Inauguração da Exposição: Diversidade de Sandro Brito

"Engolindo os Céus" - Sandro Brito
Vai ter lugar no dia 8 de Outubro, pelas 18.30 horas, na Biblioteca José Régio, a inauguração da Exposição de Pintura: Diversidades de Sandro Brito.


A inauguração é aberta a todos os municipes.



A exposição vai estar patente entre os dias 8 de Outubro a 5 de Novembro de 2010.

Biblioteca José Régio

Av. D. Nuno Álvares Pereira, nº 8 B 2700-256 Amadora

Telefone: 214943548 / 934943548

Email: b.joseregio@jfventeira.pt

Horário: 9h30 às 17h30

domingo, 3 de outubro de 2010

Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de 29 de Setembro será concluída no próximo dia 6 de Outubro

No passado dia 29 de Setembro decorreu a Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia da Venteira.

O período anterior à ordem de trabalhos foi muito participada por moradores que a apresentaram uma série de assuntos do interesse da Freguesia, o que valorizou significativamente esta sessão.

A ordem de trabalhos iniciou-se com a apresentação de uma proposta da Junta que propunha a redução de 15% das taxas mensais aplicadas à detenção de bancas e outros espaços comerciais do Mercado da Venteira.

Esta proposta viria a ser rejeitada com os votos desfavoráveis do PCP (2), CDS/PP (1) e CIPA (1), com as abstenções do PSD (2) e BE (1) e os votos favoráveis dos eleitos presentes do PS (3).

O representante do PCP considerou a redução dos valores das taxas, presentes na proposta apresentada pela Junta, insuficiente, tendo proposto uma redução de 50%. Esta posição foi subscrita pelo representante do CDS/PP.
O eleito do CIPA não subscreveu a proposta do PCP, embora tenha considerado a redução proposta pelo executivo da Junta insuficiente, tendo defendido que os valores de redução deveriam situar-se nos 25%.

Da minha parte votei favoravelmente a proposta da Junta por três factores principais:
Em primeiro lugar porque os valores taxados pelas bancas do mercado já são relativamente reduzidos. Para se ter uma ideia muitos dos comerciantes que possuem bancas no mercado pagam uma renda mensal na ordem dos €20,00.
Em segundo lugar é de registar que as rendas já não são actualizadas desde 2004, o que significa que não são aumentadas há 5 anos. Se tivermos em consideração a inflação...podemos até concluir que, em termos reais, as mesmas têm vindo a baixar ao longo dos últimos anos.
Por último devemos de ter em consideração que se vivem momentos muito difíeceis em todo o mundo e que as finanças da Junta exigem muito equilíbrio até porque existem compromissos salariais a respeitar. Neste particular não podemos esquecer que o mercado representa um prejuízo mensal para a Junta de mais de €2000,00.

Tudo isto não invalida que não seja sensível e solidário com os comerciantes que ainda resistem naquele mercado e que vivem momentos difíceis.

O ponto n.º 2 da ordem de trabalhos que seria colocado para apreciação e que dizia respeito a um "protocolo de colaboração institucional a celebrar entre a Junta de Freguesia e a Sociedade Portuguesa de Psicoterapia" foi aprovado por unanimidade.

Após esta votação, e dado o adiantado da hora, o Sr. Presidente da Assembleia interrompeu a sessão à luz do regimento da assembleia.
A sessão será retomada no próximo dia 6 de Outubro, pelas 21h00, no seu Ponto n.º 3 da ordem de trabalhos e diz respeito à apreciação da Informação da Sra. Presidente da Junta, conforme o disposto na alínea O) do n.º 1 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Fluxograma Esclarecedor...(No Comments...!)

Organização de um local de trabalho

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia - Dia 29 de Setembro (4.ª Feira)


No próximo dia 29-09-2010 (4.ª Feira), pelas 21h00, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira, sita na Rua 1.º de Maio, 39 A, vai ter lugar uma Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, cuja ordem de trabalhos é a seguinte:

Ponto n.º 1 - Apreciação para aprovação das taxas do Mercado da Venteira, conforme do disposto na alínea d) ,do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.
Ponto n.º 2 - Apreciação para aprovação do protocolo de colaboração institucional a celebrar entre a Junta de Freguesia e a Sociedade Portuguesa de Psicoterapia, conforme disposto na alínea g) do n.º 2 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.
Ponto n.º 3 - Apreciação da Informação da Sra. Presidente da Junta, conforme o disposto na alínea O) do n.º 1 do art.º 17.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro.

Relembro que no período antes da Ordem de Trabalhos existe sempre um tempo reservado à intervenção do público que poderá colocar questões ou pedir esclarecimentos sobre assuntos do interesse da Freguesia. Naturalmente o uso da palavra será concedido pelo Presidente da Mesa, mediante prévia inscrição dos interessados que será feita na hora.
Participa! A participação é uma forma de cidadania!!!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Amadora Festeja 31.º Aniversário


É durante o mês de Setembro que têm decorrem as comemorações do 31.º aniversário da criação do Município da Amadora, o primeiro a ser criado após o 25 de Abril, no dia 11 de Setembro.

A programação é variada pelo que abrange um leque alargado de público.

Concertos ao ar livre e em sala, dança, exposições, desporto, e a já tradicional Feira do Livro, entre muitas outras iniciativas, vão preencher um mês que se quer de festa.

A dança do muito aclamado Quórum Ballet, a música d’ Os Pontos Negros, Deolinda, Corvos, Mr Smith, Cristina Nóbrega e Ciganos d’Ouro, o teatro experimental da companhia Proto e as exposições de homenagem ao escultor Laranjeira Santos, são alguns dos acontecimentos que irão certamente fazer os amadorenses sair à rua.
Consulte toda a programação (clicar)